Por Sgt França - CCS em Segunda, 24 Setembro 2018
Categoria: Notícias Institucionais

Corpo de Bombeiros Militar deflagra Operação Festas de Outubro

Pensando em garantir a segurança dos estabelecimentos comerciais do estado em virtude das proximidades das festas de Outubro e previamente ao início da temporada de verão, o Corpo de Bombeiros Militar inicia uma série de blitze em casas noturnas do estado. A agenda de fiscalizações é coordenada em cada Batalhão de Bombeiro Militar, de acordo com a disponibilidade e programação de efetivo.

O objetivo das fiscalizações é orientar os proprietários quanto à legislação vigente que proíbe, por exemplo, uso de artefatos de pirotecnia no interior das casas noturnas. Além de verificar a validade dos atestados de funcionamento e dos itens de segurança exigidos na legislação, como saídas de emergências desobstruídas, sinalização de emergência, extintores e outros dispositivos de combate a incêndios. Nos locais, os Bombeiros Militares também observam se a lotação máxima de pessoas está sendo respeitada.

No último fim de semana, os Bombeiros Militares já realizaram fiscalização em algumas casas noturnas do estado. No total, 180 já foram vistoriadas. Algumas tiveram de realizar adequações para permitir o pleno funcionamento, como retirada de móveis ou objetos que estavam trancando as saídas de emergência, falta de placas indicativas de público entre outras providências que puderam ser tomadas imediatamente para possibilitar adequação ao funcionamento.

No total, 36 estabelecimentos foram notificados para promoverem outras adequações, dez casas foram multadas e sete receberam advertências. Nenhuma delas foi interditada ou apresentou risco iminente ao público.

Gaspar: Bombeiros exigem adequações a casas noturnas

Em Gaspar, as casas noturnas vistoriadas estavam em boas condições para receber o público. Apesar disso, algumas irregularidades foram detectadas, como não funcionamento de sinalização de abandono de local em alguns pontos ou falta de brigada de incêndio, quando necessário.

(SAÍDA DE EMERGÊNCIA ANTES)

(SAÍDA DE EMERGÊNCIA DEPOIS, LIVRE DE OBSTÁCULOS)

Itajaí: Bombeiros concluem fiscalização em oito casas noturnas


Em Itajaí, o Corpo de Bombeiros Militar em parceria com a Polícia Militar e Polícia Civil realizou uma operação conjunta nas casas noturnas do município, com intuito de manter a ordem e segurança dos seus ocupantes e da comunidade. Desde que a ação foi iniciada, na última quinta-feira (20/09), oito casas noturnas já foram vistoriadas, todas com funcionamento válido do Corpo de Bombeiros Militar.


 
Conforme exige a Lei Federal nº 13.425/2017 (conhecida como Lei Kiss Federal), Lei Estadual 16.157/2013 (conhecida como Lei Kiss Estadual), Decreto Estadual 1.957/2013 e Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar de SC, as casas noturnas que estão em situação regular devem cumprir vários itens de Segurança Contra Incêndio e Pânico.



Você pode não perceber, mas o Corpo de Bombeiros Militar está presente nas festas de Santa Catarina. Para as casas noturnas, os sistemas preventivos contra incêndio e pânico são exigidos antes de sua implantação, quando o responsável apresenta o projeto para análise e aprovação de acordo com as Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Corporação. Após o habite-se, anualmente o imóvel renova o Atestado de Funcionamento para que sejam constatados a adequação e funcionalidade dos sistemas preventivos. Eventualmente os Bombeiros podem realizar vistorias de fiscalização como estas, para constatar que os imóveis estão com os sistemas adequados e se estão com a capacidade de lotação de pessoas correta.

Fatores que podem gerar interdição de local de concentração de público:

Apenas se constatado grave risco ao público, o imóvel pode ser interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar. Exemplos de condição de grave risco para imóveis com concentração de público:

- Lotação de público acima da capacidade máxima permitida

- Falta de sistema de iluminação de emergência ou sinalização de abandono de local

- Possuir apenas uma saída de emergência ou com capacidade muito aquém a que o local exige.

Além da interdição, cabe ainda outras sanções administrativas, como advertência ou multa, conforme Lei Nº 16.157, de 7 de novembro de 2013 e Decreto Nº 1957 de 20 de dezembro de 2013.

Créditos: Informações e fotos: Diretoria de Atividades Técnicas

B5- Quartéis de Gaspar e Itajaí.

Texto: Krislei Oechsler- Jornalista

Centro de Comunicação Social

Corpo de Bombeiros Militar