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COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

A Comissão Permanente de Avaliação (CPA), é instituída por meio do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição.

A CPA é composta pelos diferentes segmentos da comunidade acadêmica, sendo: corpo técnico-administrativo, corpo docente, corpo discente e representante da sociedade civil, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
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QUARTEL DO COMANDO-GERAL
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