Créditos: B5 do 2ºBBM
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
Créditos: B5 do 2ºBBM
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
A banda de música do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina se apresentou na tarde de quinta-feira 21/11, em frente a catedral metropolitana no centro de Florianópolis. A apresentação foi em comemoração ao dia do músico, celebrado em 22 de novembro, e contou com a presença de experientes bandas de músicas de outras instituições militares, como Exército, Marinha, Polícia Militar além do Corpo de Bombeiros MIlitar de Santa Catarina. A celebração foi aberta ao público e proporcionou um brilho especial ao entardecer da cidade, aonde a população pode contemplar gratuitamente o show cultural.
Além da apresentação musical, foi realizado um desfile militar pelas bandas, nas ruas centrais de Florianópolis, fazendo do evento um momento único para o público que acompanhou a apresentação.
A banda de música do CBMSC é composta por bombeiros militares e comunitários, que voluntariamente realizam apresentações junto à corporação. A proxima apresentação acontecerá no dia 27 de novembro de 2019 às 19:30h na ALESC, gratuitamente.
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Informações:
Texto: 1º Ten BM Ian Triska - Fotos: Soldado BM Jackson Jacques.
(48) 9 8843-4427
imprensa@cbm.sc.gov.br
Centro de Comunicação Social – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 11620/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10681/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Voluntário de Treze Tílias. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10690/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Voluntário de Treze Tílias.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Bombeiros Voluntários de Navegantes. O termo de fomento destina-se à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se nos processos SGPe descritos abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10683/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Bombeiros Voluntários de Navegantes.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lindóia do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10678/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lindóia do Sul.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Irani. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10673/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Irani.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10666/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC10662/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador.