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Decreto obriga instalação de novos dispositivos em piscinas

 

Pensando em aumentar a segurança em piscinas, o Corpo de Bombeiros Militar fomentou a publicação de um novo decreto que dispoem sobre a necessidade de implantação de novos dispositivos de segurança em piscinas coletivas ou em residências multifamiliares. Publicado em 18 de dezembro de 2017, o decreto torna obrigatória a instalação de sistemas antissucção que possuam ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de sucção.

 

As novas normas foram adotadas depois do registro do óbito de uma criança por ter ficado com o cabelo preso no ralo de sucção de uma piscina no estado.

 

A fiscalização será feita pelo Corpo de Bombeiros Militar. A instalação dos equipamentos por parte dos clubes ou proprietários de parques aquáticos e dos condomínios ou residências multifamiliares deverá ser realizada no prazo de até um ano. Em caso de não cumprimento, o responsável pelo local pode sofrer notificação, advertência e multa. A interdição da piscina acontecerá caso a situação não seja resolvida até 30 dias após o recebimento da multa.

 

A fiscalização começará somente no final de 2018, devido ao tempo para a realização das adaptações necessárias nas piscinas.

Veja o teor do decreto.

 

 

Para evitar afogamentos, siga as orientações de segurança do CBMSC:

 

- Instale redes de proteção ou grades no entorno de piscinas.

- Não deixe crianças brincando sem supervisão em áreas perto de piscinas, rios ou lagos.

- Evite o uso de boias ou flutuadores, prefira colete salva-vidas.

- Não mantenha brinquedos próximos a piscina. Isto atrai crianças.

- Jamais deixe uma criança sozinha na piscina.

- Após utilizar a piscina, impeça o acesso ao espaço, isolando a área.

 

Créditos: Texto: Mariana Hendler – Estagiária do Centro de comunicação Social CBMSC

Fotos: divulgação internet.

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