Logo CBMSC Logo Centenário

PESQUISAR

Blog de Notícias

2 minutos para leitura (492 palavras)

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 5364/2026 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota. 

4 – CNPJ: 07.208.421/0001-51. 

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro para aquisição de veículo utilitário, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município Ilhota. 

6 – Valor total do repasse: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 

Unidade Orçamentária: 520088 – SEF/FUNDO SOCIAL - Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. 

Unidade Gestora: 160085 – CBMSC - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA. 

Fonte de Recurso: 1.501.261.000 – Outros Recursos Não Vinculados -Receitas Diversas –FUNDOSOCIAL. 

Natureza Despesa: 44.50.42.01. 

Programa/Subação: 015393 - Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários – FUNDO SOCIAL. 

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2026. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região. 

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Ilhota. 

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto. Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail conveniosch@cbm.sc.gov.br 

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.




Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

Veja também as nossas redes sociais: Instagram; Facebook; Youtube.

Posts Relacionados

emergencia193
QUARTEL DO COMANDO-GERAL
Centro Administrativo da SSP - Av. Gov. Ivo Silveira, 1521 - Bloco A - Capoeiras, Florianópolis - SC, 88085-000

Desenvolvimento: DiTI-DLF | Gestão de Conteúdo: CCS | Tecnologia Open-Source
emergencia193