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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 4149/2026 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo
de Fomento.
2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº
13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais
Voluntários de Presidente Getúlio.
4 – CNPJ: 05.558.811/0001-79
5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro para aquisição de equipamento de busca e resgate
aquático, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto
Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de
entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades
de Defesa Civil no município Presidente Getúlio.
6 – Valor total do repasse: R$100.000,00 (cem mil reais).
Unidade Orçamentária: 520088 – Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza - SEF/FUNDO SOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 1.501.261.000 – Outros Recursos Não Vinculados - Receitas Diversas –
FUNDO SOCIAL.
Natureza Despesa: 44.50.42
Programa/Subação: 015393 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários –
FUNDO SOCIAL)
7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.
8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no
SIGEF, até o dia 31 de setembro de 2026. Os documentos referentes à proposta, bem
como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a
partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.
9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da
inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que
a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de
defesa civil no Município de Presidente Getúlio.
10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência
prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá
atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-
mail conveniosch@cbm.sc.gov.br
11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal
13.019/2014.

Florianópolis, SC, data da assinatura digital.

Coronel BM FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(assinado digitalmente) 


Créditos:
Texto: CBMSC
Imagens: Divulgação CBMSC/
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 98843-4427
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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