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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 15848/2024 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.  


2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017. 


3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Bombeiros Voluntários de Navegantes. 


4 – CNPJ: 04.572.977/0001-34. 


5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro para aquisição de equipamentos para atuar nas horas de urgência e emergência do Projeto Socorrer e Salvar da Associação dos Bombeiros Voluntários de Navegantes/SC, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município Navegantes 


6 – Valor total do repasse: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 

Unidade Orçamentária: 520088–SEF/FUNDO SOCIAL-Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 

Unidade Gestora: 160085 –CBMSC/FUMCBM - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

Fonte de Recurso: 1.501.261.000 – Outros Recursos Não Vinculados –Receitas Diversas –FUNDO SOCIAL 

Natureza Despesa: 44.50.42.01 

Programa/Subação: 015393 Apoio financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários –FUNDO SOCIAL

 

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento. 


8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 30 de junho de 2025. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região. 


9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Navegantes. 


10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.


Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC. Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail conveniosch@cbm.sc.gov.br 


11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.



Florianópolis, SC.



Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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