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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1 – Referência: Processo SGPe nº CBMSC 00004149/2025 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento. 


2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017. 


3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul. 


4 – CNPJ: 84.434.257/0001-41. 


5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro para o pagamento de remuneração de equipes de trabalho. , com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município Jaraguá do Sul. 


6 – Valor total do repasse: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 


Unidade Orçamentária: 520088 – SEF/FUNDO - SOCIAL Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 

Unidade Gestora: 160085– CBMSC - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA 

Fonte de Recurso: 1.501.261.000 – Outros Recursos Não Vinculados –Receitas Diversas – FUNDO SOCIAL 

Natureza Despesa: 33.50.43.02 

Programa/Subação: 015393 - Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários – FUNDO SOCIAL 


7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento. 


8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2025. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região. 


9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Jaraguá do Sul. 


10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto. Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC. Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail conveniosch@cbm.sc.gov.br 


11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.



Florianópolis, SC. 


Coronel BM FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(assinado digitalmente) 


Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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