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Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para ABVESC

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no § 2º do Artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina (ABVESC). O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2019 e 2020.

Para acessar o documento em PDF, clique aqui.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019



1 – Referência: Processo SGPe no SCC 2877/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: § 2o do Art 109 da Constituição Estadual, arts 31 e 32 da Lei Federal No 13.019/2014 e §§ 2o e 4o do art. 8o do Decreto Estadual no 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina – ABVESC.

4 – CNPJ: 00.126.152/0001-35

5 – Objeto Proposto: Transferência de recursos financeiros para a ABVESC, visando auxiliar na manutenção e reaparelhamento de equipamentos de 31 Corporações de Bombeiros Voluntários do Estado, de modo a cumprir os seus objetivos, nas áreas da Assistência Social, da Educação, de Atendimento Pré-Hospitalar, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Resgates e de Auxílios diversos no âmbito da Defesa Civil no âmbito Municipal e Estadual.

6 – Valor total do repasse: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Unidade Orçamentária: 410094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 160085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 0730 (Prevenção e Preparação para Desastres) / 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 16 de Agosto de 2019. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região. Em caso de impossibilidade de envio pelo NGC, os
documentos deverão ser enviados ao Centro de Contratos e Convênios do Corpo de Bombeiros Militar de SC (Rua Santos Saraiva, 296 – Estreito – Florianópolis-SC CEP: 88070-100)

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC, fundada em abril de 1994, é a única organização social de âmbito estadual sem fins lucrativos voltada à participação nos sistemas de segurança, saúde, Defesa Civil, ensino e assistência socioeducativo.

A atuação da ABVESC tem como alicerce congregar e fortalecer os bombeiros voluntários de Santa Catarina, buscando ser referência nacional em organização de bombeiros voluntários e cultivando princípios como o voluntariado, comprometimento, responsabilidade, ética, transparência, planejamento, gestão participativa e profissionalismo. A Associação tem por função orientar, apoiar, inspecionar e representar as corporações filiadas, as quais atendem 50 cidades em cinco mesorregiões do Estado. Os dados gerais de cada unidade estão disponíveis no site da ABVESC - www.abvesc.com.br/corporações.

No decorrer de 2018 os bombeiros voluntários receberam 76.585 chamados para auxiliar diferentes casos, o que correspondeu a 209,8 ocorrências por dia, em média. Além dos serviços de socorro aos casos de urgência e emergência, as unidades operacionais mantêm projetos de responsabilidade social, onde se destaca o Museu Nacional do Bombeiro Voluntário, instalado junto a corporação de Joinville.

Outra frente de prevenção se dá via educação e treinamento por meio de palestras e cursos diretamente nas comunidades onde os bombeiros voluntários estão inseridos. A atuação ocorre nas escolas, associações de moradores e classes, nas empresas ou em parcerias com órgãos do poder público em projetos específicos, como Escola Cidadã, Bombeiro na Escola, prevenção a acidentes aquáticos, entre outros.

A parceria com a administração pública estadual já foi firmada em outras oportunidades e vem se mostrando de maneira satisfatória, contribuindo, assim, com o Estado em suas atribuições constitucionais.

Diante do exposto, constata-se que está evidenciado o interesse público coletivo, sendo justificável o apoio financeiro do Estado à referida entidade por meio de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca do edital poderão ser sanadas pelo e-mail: dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender o art. 32, §1o da Lei Federal 13.019/2014.

 

Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

 

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