O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2023 e 2024. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGP-e descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023
I. Referência: Processo SGPe nº CBMSC 16797/2023 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.
II. Base Legal: §2º do art. 109 da Constituição Estadual, arts. 30, 31 e 32 da Lei Federal nº
13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.
III. Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros
Voluntários de Indaial, CNPJ nº 03.529.020/0001-42.
IV. Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os Corpos de Bombeiros Voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no Município de Indaial.
V. Valor total do repasse: R$ 328.948,81 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).
- Unidade Descentralizadora: 520088 – SEF/FUNDO SOCIAL - Fundo Estadual de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza.
- Unidade Gestora: 160085 – Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM.
- Fonte de Recurso: 1.501.261 – Outros Recursos Não Vinculados – Receitas Diversas – FUNDO SOCIAL.
- Subação: 015393 - Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários – FUNDO SOCIAL.
- Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01.
VI. Tipo de Parceria: Termo de Fomento.
VII. Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de outubro de 2023. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.
VIII. Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Indaial.
IX. Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do previsto no inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 1.196/2011, bem como deverá atender às exigências do art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail conveniosch@cbm.sc.gov.br
X. Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do CBMSC, como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Coronel BM FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)