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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMA TRANSFERÊNCIA PARA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina.


O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2024 e 2025. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGP-e descrito abaixo.


JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024


I. Referência: Processo SGPe nº SEF 00003196/2024 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.


II. Base Legal: §2º do art. 109 da Constituição Estadual, arts. 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.


III. Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 00.126.152/0001-35.


IV. Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente as Corporações de Bombeiros Voluntários do Estado, com a finalidade de "permitir o custeio de despesas e a aquisição de equipamentos de modo que a ABVESC e suas unidades filiadas possam cumprir seus objetivos nas áreas da assistência social, da educação, de prevenção, da Defesa Civil, de atendimento pré-hospitalar, de combate a incêndio, de resgates, salvamentos e de auxílios diversos em âmbito estadual e municipal nos casos de urgência e emergência".


V. Valor total do repasse: Investimentos - R$ 5.657.690,80 (cinco milhões e seiscentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e noventa reais e oitenta centavos). Custeio - R$ 1.172.716,12 (um milhão e cento e setenta e dois mil e setecentos e dezesseis reais e doze centavos).


Unidade Descentralizadora: 520088 – SEF/FUNDO SOCIAL - Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

Unidade Gestora: 160085 – Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM.

Fonte de Recurso: 1.501.261 – Outros Recursos Não Vinculados – Receitas Diversas – FUNDO SOCIAL.

Subação: 015393 - Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários – FUNDO SOCIAL.

Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01.


VI. Tipo de Parceria: Termo de Fomento.


VII. Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de outubro de 2024. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.


VIII. Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Estado de Santa Catarina (Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina).


IX. Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do previsto no inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 1.196/2011, bem como deverá atender às exigências do art. 22 do mesmo Decreto. Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC.


Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail conveniosch@cbm.sc.gov.br.


X. Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do CBMSC, como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014. 


Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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