PESQUISAR

Blog de Notícias

2 minutos para leitura (420 palavras)

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMA TRANSFERÊNCIA PARA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE POMERODE


 1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 5746/2024 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Corpo de Bombeiros Voluntários de
Pomerode.

4 – CNPJ: 01.196.552/0001-80.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município Pomerode.

6 – Valor total do repasse: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Unidade Orçamentária: 16091 – Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FSP)
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 1.500.100.000
Natureza Despesa: 33.50.43
Programa/Subação: 15100

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até
o dia 14 de novembro de 2024. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais
exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de
Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de
competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única
organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de
Pomerode.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista
no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às
exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail
conveniosch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de
Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.
Florianópolis, SC.

Posts Relacionados

emergencia193
QUARTEL DO COMANDO-GERAL
Centro Administrativo da SSP - Av. Gov. Ivo Silveira, 1521 - Bloco A - Capoeiras, Florianópolis - SC, 88085-000

Desenvolvimento: DiTI-DLF | Gestão de Conteúdo: CCS | Tecnologia Open-Source
emergencia193