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Lei do Poder de Polícia Administrativa do CBMSC completa 5 anos

 

Neste mês, a Lei 16.157/13 e seu Decreto regulamentador completam cinco anos de existência. A aprovação foi oficializada em 11/11/2013 e teve como principal impulso o trágico incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria, RS. Após o ocorrido, a sociedade catarinense cobrou das autoridades providências para que novos incêndios não ocorressem novamente, o que culminou na aprovação da lei que trata da segurança contra incêndio nas edificações.

 

 

A legislação concretiza o poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece sanções aos responsáveis dos imóveis que descumprirem as normativas. A lei também estabeleceu que as prefeituras municipais só poderão conceder o alvará de funcionamento aos estabelecimentos após a expedição dos atestados do CBMSC, ou seja, se os imóveis apresentarem condições de segurança contra incêndio e pânico adequadas. Outro marco da legislação é a proibição de realização de show pirotécnico em ambientes fechados.

 

 

Durante os cinco anos seguintes à criação da Lei 16.157/13, as sanções expedidas correspondem somente cerca de 0,5% do total de fiscalizações realizadas pela corporação militar, o que indica que a corporação tem exercido o poder de polícia administrava com parcimônia, aumentando a credibilidade da instituição.

Em primeiro plano, o CBMSC visa regularizar as edificações fornecendo prazos para responsáveis de imóveis cumprirem as exigências normativas. Caso os responsáveis não cumpram os prazos, caberá a autuação do infrator, em conformidade a lei 16.157/13, assegurado o direito a ampla defesa ao contraditório. Esta legislação também prevê a possibilidade de interdição de imóveis e embargo se o imóvel apresentar grave risco.

 

 

Créditos: Major BM Isabel
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

 

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