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Lei Kiss entra em vigência em Santa Catarina

 

 

Ao ser aprovada em março deste ano e sancionada pelo Presidente da República, a Lei 13.425 estabelece diretrizes gerais sobre as medidas de prevenção e de combate a incêndio e desastres em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de grande concentração de público. A nova legislação ganhou o nome popular de Lei Kiss, uma alusão à casa noturna gaúcha onde um incêndio acabou vitimando 242 jovens queimados ou por intoxicação de fumaça e feriu outros 680, em 27 de janeiro de 2013. Desde então, o Brasil passou a dar mais rigor para os sistemas preventivos e de segurança em edificações. Por isso, a vigência da nova Lei é o resultado de um esforço coletivo da sociedade brasileira organizada e sua aplicação será igualitária em todo território nacional.

 

Pela lei, que entrou em vigor no fim do mês de setembro, cabe aos Bombeiros Militares (que são constitucionalmente as instituições oficiais de prevenção e combate a incêndios dos Estados brasileiros), a orientação, aprovação de projetos preventivos e a fiscalização do cumprimento das normas de segurança, nos estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e empresas que organizam eventos.

 

 

O que muda em Santa Catarina com a nova Lei?

 

 

O que muda com a Lei é que o Estado passa a ser o único responsável pela fiscalização da segurança contra incêndio e pânico das edificações, conforme as legislações de segurança pública e contra incêndio, diminuindo este ônus das prefeituras e permitindo que os Corpos de Bombeiros Voluntários possam se dedicar, ainda com mais afinco, às atividades de combate a incêndios e salvamento.

Para o cidadão não muda quase nada, pois o Estado, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar já vem há bastante tempo demandando atenção para a importância da orientação e fiscalização dos estabelecimentos comerciais e locais de grande concentração de público. Agora, com a legislação em vigor, algumas cidades que tinham este serviço feito pelo município, por meio de Associações de Bombeiros Voluntários, passarão a receber atenção do ente estatal, por meio dos Bombeiros Militares. Dessa maneira, os estabelecimentos poderão atuar e funcionar em sintonia e alinhados com a Lei Federal, trazendo ainda mais segurança para a população e seus clientes.

 

 

Quem fiscaliza?

 

 

A entrada em vigor da Lei tem gerado algumas dúvidas por parte de empresários e comerciantes dos municípios que contam com as Associações de Bombeiros Voluntários e que, através destes, eram fiscalizados. Com a vigência da nova Lei, o Corpo de Bombeiros Militar orienta os cidadãos que, quando da necessidade de entrada de processos inerentes à prevenção contra incêndios tais como:, alvarás, habite-se, vistorias ou perícias, estes serviços sejam solicitados junto à SAT- Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar ou de preferência no site www.cbm.sc.gov.br/serviços.

Para realização dos serviços é necessário protocolar os documentos , conforme as orientações emanadas junto a própria SAT.

 

Texto: Krislei Oechsler- Jornalista

Fotos: Jackson Jacques- Soldado BM

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