O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Barra do Sul. O termo de fomento se destina à solicitação de auxílio financeiro para a aquisição de móveis para equipar adequadamente a nova sede da Associação.

