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Blog de Notícias

Dez/25
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Barra do Sul. O termo de fomento se destina à solicitação de auxílio financeiro para a aquisição de móveis para equipar adequadamente a nova sede da Associação.

Dez/25
01

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Schroeder. O termo de fomento se destina à solicitação de auxílio financeiro para a aquisição de equipamentos de resgate veicular, destinados aos atendimentos nas ocorrências de acidentes de trânsito.

Dez/25
01

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CORUPÁ

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá. O termo de fomento se destina à solicitação de recursos para a aquisição de ambulância, para garantir a qualidade nos atendimentos à população.

Dez/25
01

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JAGUARUNA

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna. O termo de fomento se destina à solicitação de auxílio financeiro para a aquisição de equipamentos operacionais utilizados na atividade de bombeiro, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município Jaguaruna. 

Dez/25
01

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE GUARAMIRIM

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim.  O termo de fomento se destina à solicitação de recursos para aquisição de equipamentos, materiais e serviços para custeio e manutenção da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim.
Jul/24
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMA TRANSFERÊNCIA PARA ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE INDAIAL

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2024 e 2025. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito nesta publicação.
Jul/24
02

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMA TRANSFERÊNCIA PARA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Joinville. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2024 e 2025. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito nesta publicação. 

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