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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO


1 – Referência: Processo SGPe nº SEF 00001274/2025 – Repasse ao Terceiro Setor –
Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº
13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Bombeiros
Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC.

4 – CNPJ: 00.126.152/0001-35.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro para a manutenção e reaparelhamento da ABVESC
e das 32 (trinta e duas) Corporações de Bombeiros Voluntários do Estado para o BIÊNIO
DE 2025 e 2026, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do
Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e
atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de
atividades de Defesa Civil.

6 – Valor total do repasse: R$ 18.218.297,00 (dezoito milhões duzentos e dezoito mil
duzentos e noventa e sete reais), sendo R$ 11.782.105,98 (onze milhões setecentos e
oitenta e dois mil cento e cinco reais e noventa e oito centavos) para investimentos e R$
6.436.191,02 (seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil cento e noventa e um reais e
dois centavos) para custeio.

Unidade Orçamentária: 520088–SEF/FUNDO SOCIAL - Fundo Estadual de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza

Unidade Gestora: 160085–CBMSC -CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA
CATARINA

Fonte de Recurso: 1.501.261.000 –Outros Recursos Não Vinculados –Receitas Diversas
–FUNDO SOCIAL

Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01

Programa/Subação: 015393 - Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários
–FUNDO SOCIAL

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no
SIGEF, até o dia 31 de julho de 2025. Os documentos referentes à proposta, bem como
os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir
do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da
inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que
a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de

defesa civil no Estado de Santa Catarina (Associação de Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina).

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail
conveniosch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de
Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1o da Lei Federal 13.019/2014.

                                                             
                                                               Florianópolis, SC.

                                                 Coronel BM FABIANO DE SOUZA
                                        Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

                                                         (assinado digitalmente)





Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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