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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO




1 – Referência: Processo SGPe no CBMSC 00004157/2025 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo
de Fomento.

2 – Base Legal: §2o do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal no
13.019/2014 e §§ 2o e 4o do art. 8o do Decreto Estadual no 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais
Voluntários de Presidente Getúlio.

4 – CNPJ: 05.588.811/0001-79.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro para o pagamento de remuneração de equipes de trabalho,
com base no Art. 109, §2o, da Constituição Estadual, c/c Art. 9o, §3o, II, do Decreto Estadual
1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades
privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa
Civil no município Presidente Getúlio.

6 – Valor total do repasse: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Unidade Orçamentária: 520088–SEF/FUNDO SOCIAL - Fundo Estadual de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza

Unidade Gestora: 160085– CBMSC - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA
CATARINA

Fonte de Recurso: 1.501.261.000 –Outros Recursos Não Vinculados –Receitas Diversas –FUNDO
SOCIAL

Natureza Despesa: 33.50.43.02

Programa/Subação: 015393 - Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários – FUNDO
SOCIAL

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o
dia 31 de julho de 2025. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para
celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios
(NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de
competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única
organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município
de Presidente Getúlio.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no
inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências
do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.


Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail
conveniosch@cbm.sc.gov.br


11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de
Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1o da Lei Federal 13.019/2014.



                                                   Florianópolis, SC.

                                      Coronel BM FABIANO DE SOUZA
                           Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

                                              (assinado digitalmente)


Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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