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Ago/24
06

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMA TRANSFERÊNCIA PARA ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE CONCÓRDIA

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos no exercício de 2024. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito a seguir.

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