A história da Diretoria de Instrução e Ensino (DIE) confunde-se com a do Centro de Ensino Bombeiro Militar (CEBM), quando da emancipação da Polícia Militar em 13 de junho de 2013.
A DIE teve origem dentro da 3ª Seção do Estado-Maior do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), quando, em 2003, por ordem do Cel BM Adilson Alcides de Oliveira, primeiro Comandante do CBMSC, necessitou organizar, fiscalizar e executar todas as demandas de ensino que viriam fazer parte da realidade da corporação. O então Chefe da 3ª Seção do Estado-Maior , Maj BM Adilson José da Silva, recebeu a missão de estruturar a futura DIE e CEBM, passando a acumular a função de Diretor de Instrução e Ensino/ Comandante do CEBM até que se tivesse uma estrutura adequada para que, de forma individualizada, cada setor pudesses desenvolver o seu trabalho com equipes exclusivas.
A DIE foi criada oficialmente pela Portaria Nº 043/CBMSC/2007, de 02 de fevereiro de 2007.
A Diretoria de Instrução e Ensino tem como propósitos, desenvolver, estimular e gerenciar as atividades de ensino na Corporação além de promover a capacitação do pessoal através do ensino a distância.
A Diretoria de Instrução e Ensino, órgão de direção setorial do sistema de ensino e instrução, incumbe-se da coordenação, do controle, da fiscalização e avaliação de todas as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização, nos diferentes níveis de ensino, da capacitação, do treinamento e da instrução.
Para a consecução de seu propósito, cabem à DIE as seguintes tarefas:
I – Participar do planejamento, implantação e avaliação das ações e políticas de ensino, no CBMSC;
II – Acompanhar e avaliar o processo referente ao ensino-aprendizagem;
III – Incentivar e promover ações que venham a contribuir para o crescimento, o fortalecimento e o desenvolvimento acadêmico de todos os níveis de ensino no CBMSC;
IV – Buscar intercâmbio com outras instituições de ensino, juntamente com os demais setores competentes;
V – Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas e legislações pertinentes ao ensino, no âmbito de sua competência;
VI – Acompanhar os trabalhos de elaboração e desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Institucional;
VII – Conduzir os processos de criação e implantação de novos cursos, a partir de demandas da Corporação;
VIII – Implementar ações que possibilitem a atualização do acervo bibliográfico e outros recursos didáticos;
IX – Acompanhar a implementação e a permanente atualização dos Projetos Pedagógicos de Cursos e Normas Acadêmicas;
X – Promover e auxiliar a implantação da política de formação continuada dos docentes;
XI – Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.